A Lei do Bem é um dos principais instrumentos brasileiros de incentivo fiscal à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Criada pela Lei nº 11.196/2005, ela permite que empresas que atendam aos requisitos legais utilizem determinados incentivos fiscais relacionados às atividades de PD&I. Em 2026, o tema merece atenção especial porque o novo FormP&D recebe as informações do ano-base 2025 até 31 de agosto de 2026, segundo o cronograma oficial vigente do MCTI.
Lei do Bem é o nome dado ao conjunto de incentivos do Capítulo III da Lei nº 11.196/2005, regulamentado pelo Decreto nº 5.798/2006. O objetivo é reduzir o custo relativo de atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas no Brasil. Não é financiamento, edital ou repasse de dinheiro. A empresa utiliza os benefícios na própria apuração fiscal, sob sua responsabilidade, e depois presta ao MCTI as informações sobre projetos, atividades e dispêndios. A utilização é chamada de automática porque não depende de aprovação prévia de um projeto, mas isso não elimina a necessidade de cumprir os requisitos, sustentar tecnicamente o enquadramento e manter documentação comprobatória.
Entenda como funciona a Lei do Bem
O MCTI lançou uma nova versão do FormP&D em junho de 2026. Entre as melhorias anunciadas estão integração com bases governamentais, identificador único por projeto, importação de informações por planilha em etapas específicas e uma área renovada de suporte. No ciclo de 2026, o formulário recebe dados das atividades realizadas no ano-base 2025. A página oficial consultada em agosto de 2026 informa prazo até 31 de agosto de 2026. Como cronogramas podem ser alterados por ato oficial, a empresa deve confirmar a data e as orientações diretamente no portal do MCTI antes do envio. A modernização do formulário não muda, por si só, os critérios legais de elegibilidade.
De forma geral, o mecanismo é destinado a pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, com regularidade fiscal, que realizem no Brasil atividades caracterizáveis como pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica e tenham dispêndios relacionados a essas atividades. Lucro Real é necessário, mas não suficiente: enquadramento técnico, natureza dos gastos, controles e documentos também importam. Empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional não utilizam os incentivos do Capítulo III por esse mecanismo. A análise deve considerar ainda a situação fiscal do período, os benefícios efetivamente aplicáveis e a participação dos responsáveis contábeis e tributários da empresa.
O setor econômico não decide sozinho. Indústrias podem pesquisar novos materiais, produtos, processos ou métodos de fabricação. Empresas de engenharia podem desenvolver protótipos, sistemas de controle ou soluções para desafios técnicos ainda não resolvidos. Negócios de software e tecnologia podem investigar algoritmos, arquiteturas, integração complexa, desempenho, IA, IoT ou software embarcado. Empresas de saúde, serviços, logística e agronegócio também podem desenvolver novos produtos ou processos tecnológicos. O ponto central é o que foi realizado: problema técnico, conhecimento buscado, incerteza enfrentada, método, experimentos, testes e resultado. Comprar ou implantar tecnologia disponível no mercado, sem desenvolvimento experimental, não se transforma em P&D apenas por ser moderno.
Pode entrar, mas software não é automaticamente elegível. Um projeto merece análise quando envolve pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental para enfrentar uma incerteza tecnológica real: criar um algoritmo, testar uma arquitetura inédita no contexto, superar limitações de escala ou latência, desenvolver um método tecnológico ou integrar componentes sob condições que exigem investigação sistemática. Customização rotineira, manutenção, configuração de plataforma, desenvolvimento com solução conhecida ou simples implantação tendem a não apresentar, isoladamente, os elementos necessários. A descrição deve mostrar a barreira tecnológica, as hipóteses, as tentativas, os testes e o conhecimento produzido, inclusive quando o resultado não foi o inicialmente esperado.
A legislação prevê, conforme o caso, exclusão adicional de dispêndios de PD&I na determinação do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL; percentuais adicionais relacionados ao incremento de pesquisadores dedicados exclusivamente a P&D; benefício adicional ligado a determinadas patentes concedidas e cultivares registrados; redução de 50% do IPI na aquisição de determinados equipamentos destinados a PD&I; depreciação acelerada de bens e amortização acelerada de intangíveis vinculados às atividades. Cada item possui regras próprias. O valor investido em P&D não é igual ao benefício fiscal: o primeiro representa os dispêndios do projeto; o segundo é o efeito tributário produzido apenas sobre os valores que atendem aos critérios aplicáveis.
Conheça os benefícios da Lei do Bem
Não existe uma porcentagem única que sirva como promessa. O resultado depende do regime e da situação tributária, do lucro apurado, dos dispêndios efetivamente elegíveis, da composição de pessoas, materiais, serviços e bens, do possível incremento de pesquisadores, do enquadramento técnico e dos benefícios aplicáveis. Uma estimativa responsável começa pelo diagnóstico dos projetos e pela conciliação dos custos com a contabilidade. Só depois é possível simular cenários com memória de cálculo, premissas e validação dos responsáveis fiscais. Percentuais de exclusão adicional não devem ser apresentados como se fossem devolução direta sobre todo o orçamento de inovação.
Os números oficiais mais recentes divulgados pelo MCTI mostram a escala do instrumento no ano-base 2024: 4.252 empresas beneficiárias, R$ 51,59 bilhões em investimentos privados em P&D, 14.877 projetos de inovação e R$ 11,98 bilhões de renúncia fiscal estimada. O Ministério também informou que 52.222 profissionais atuaram exclusivamente em pesquisa e desenvolvimento naquele ano. Os dados representam declarações e resultados agregados do programa; não servem como referência automática de economia para uma empresa específica. Eles demonstram, porém, que o incentivo alcança milhares de organizações e projetos em diferentes regiões e setores da economia brasileira.
O FormP&D é o sistema eletrônico do MCTI usado pelas empresas beneficiárias para apresentar informações sobre as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. O preenchimento reúne dados da empresa, projetos, recursos humanos e dispêndios do ano-base. Em 2026, o primeiro acesso é feito pelo representante legal por causa da integração com a base da Receita Federal; depois da confirmação, outros usuários podem ser designados. O formulário não substitui a memória técnica e contábil interna. Ele é a apresentação estruturada de informações que precisam estar coerentes com projetos, evidências, controles e registros mantidos pela empresa.
A organização deve começar durante a execução, e não na semana do envio. Para cada projeto, registre objetivo, contexto, estado da técnica conhecido, desafio ou incerteza tecnológica, hipóteses, metodologia, atividades, testes, resultados e mudanças de direção. Relacione profissionais, funções, horas e vínculo com as etapas; concilie materiais, serviços, equipamentos e outros custos com documentos e centros contábeis; guarde versões, atas, relatórios, protótipos, evidências de teste e decisões técnicas. A documentação deve contar uma história verificável: qual problema existia, o que a equipe tentou, por que não era uma solução rotineira e quais conhecimentos ou resultados surgiram.
Comece cruzando três dimensões: requisito empresarial, característica técnica e capacidade de comprovação. Confirme Lucro Real e regularidade fiscal com as áreas responsáveis. Depois mapeie projetos com desafio tecnológico, novidade, incerteza, aquisição de conhecimento, método e desenvolvimento experimental. Por fim, verifique se existem equipes, horas, custos e evidências associados. Em Brasília e no Distrito Federal, a Leads Master pode apoiar especialmente a leitura técnica de projetos de software, inteligência artificial, automação, dados, integração e novos produtos digitais, estruturando um diagnóstico que converse com tecnologia, gestão e contabilidade. Essa avaliação inicial aponta o que merece aprofundamento; ela não representa promessa de elegibilidade.
Veja se sua empresa pode se beneficiar
Na prática, o diagnóstico fica mais claro quando tecnologia, gestão e contabilidade usam a mesma estrutura de projeto. A Leads Master pode facilitar esse trabalho mapeando a arquitetura, os desafios, experimentos, equipes e evidências de iniciativas de software, IA, automação e dados. O papel é transformar a execução técnica em informação organizada para avaliação, sem substituir a validação tributária e jurídica dos responsáveis da empresa.
A Lei do Bem não deve ser tratada como atalho para classificar despesas rotineiras, aquisição de tecnologia pronta, manutenção comum ou projetos sem elementos de pesquisa e desenvolvimento. Nesses cenários, vale avaliar outros instrumentos de inovação e melhorar a gestão técnica antes de buscar o enquadramento.
Empresas no Lucro Real, com regularidade fiscal e atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica que atendam aos demais requisitos. A análise é individual.
Para o ciclo referente ao ano-base 2025, o MCTI informa prazo até 31 de agosto de 2026. Confirme eventuais atualizações no portal oficial antes do envio.
O uso é automático e não exige aprovação prévia do projeto, mas a empresa assume a responsabilidade pelo enquadramento e deve prestar informações e manter comprovação adequada.
Não por meio dos incentivos do Capítulo III, que são direcionados a pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.
Projetos de software e IA podem ser avaliados quando apresentam atividades de PD&I, desafio e incerteza tecnológica, método e evidências. A tecnologia usada não garante o enquadramento.
Não há uma exigência geral de laboratório físico. Importam a natureza das atividades realizadas e a capacidade de demonstrá-las técnica e documentalmente.
Não. É um incentivo fiscal utilizado na apuração tributária por empresas que atendam às condições legais; não é empréstimo, subvenção ou repasse de recursos.
O insucesso comercial ou técnico não exclui automaticamente a análise. Pesquisa e desenvolvimento envolvem incerteza; o importante é demonstrar atividades, método, tentativas e aprendizado.
Depende do lucro, dispêndios elegíveis, composição dos gastos, projeto, documentação e benefícios aplicáveis. Não há um percentual universal de economia.
A legislação disciplina categorias e condições específicas. Pessoas, materiais, serviços, bens e intangíveis precisam ser analisados quanto ao vínculo com as atividades e à regra aplicável.
Sim. Projetos, relatórios, testes, horas, equipes, custos e demais evidências devem ser mantidos de forma coerente com as informações apresentadas.
A Leads Master pode apoiar o diagnóstico técnico, o mapeamento de software, IA, automação, dados e outros projetos, e a organização de atividades, equipes, custos e evidências para avaliação conjunta com os responsáveis da empresa.